DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA DE VISTORIA
EDIFICAÇÕES COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA INFERIOR A 750,00 m² E/OU ATÉ 3 (TRÊS) PAVIMENTOS
- CNPJ Padrão;
- Notas fiscais de compra ou recarga dos extintores (original ou cópia). As notas fiscais de recarga e/ou manutenção de extintores deverão ser emitidas por empresas que possuam a conformidade do INMETRO publicada no link http://registro.inmetro.gov.br/consulta/;
- Comprovante de área construída/edificada (certidão negativa da prefeitura, IPTU ou ART/RRT que comprove a mesma);
- DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de acordo com o valor da área total construída juntamente com o comprovante de pagamento (Emitir DAE)
- Em caso da edificação possuir central de gás faz-se necessária a apresentação do Laudo de Estanqueidade e da ART/RRT;
- Em caso de edificação que se utilize de grupo moto-gerador para a alimentação do sistema elétrico o mesmo deverá apresentar o TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR (conforme modelo existente na NT 001, Anexo F).
ATENÇÃO: Conforme NT 001, toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público com mais de 100 (cem) pessoas, venda e depósito de explosivos, portos, casas de fogos, eventos temporários, indústrias, teatros, cinemas, hotéis e construções temporárias em locais de difícil evacuação devem apresentar as medidas de segurança contra incêndio e pânico por meio de PROJETO, ou seja, não é possível a realização da vistoria sem a prévia aprovação deste.
Toda a documentação deverá ser entregue dentro de um envelope e, em caso de haver projeto, trazer dentro de uma pasta colecionador transparente incolor (pasta fechada)
Se for MEI (microempreendedor individual) é necessário apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual
OBS: Caso o imóvel faça parte de uma edificação maior (shopping, edifício, etc) deverá apresentar o Certificado de Conformidade do mesmo.
EDIFICAÇÕES COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750,00 m² E/OU MAIS QUE 03 (TRÊS) PAVIMENTOS E EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO SUPERIOR A 100 (CEM) PESSOAS
- CNPJ Padrão;
- Notas fiscais de compra ou recarga dos extintores (original ou cópia). As notas fiscais de recarga e/ou manutenção de extintores deverão ser emitidas por empresas que possuam a conformidade do INMETRO publicada no link http://registro.inmetro.gov.br/consulta/;
- Comprovante de área construída/edificada (certidão negativa da prefeitura, IPTU ou ART/RRT que comprove a mesma);
- Cópia do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSIP) aprovado pelo CBMCE (plantas, memoriais e certificado de aprovação de projeto);
- Ficha de Assessor Técnico encontrada na área de Formulários de Documentos do CAT (sendo opcional para edificações residenciais multifamiliares);
- Relação da Brigada de Incêndio contendo nome completo e CPF dos brigadistas;
- Laudo do Teste de Estanqueidade da central de gás (GLP e GN) com respectiva ART/RRT*;
- Laudo do Teste de Resistividade do Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) com respectiva ART/RRT*;
- Comprovante de Pagamento da taxa de vistoria de acordo com o valor da área total construída (sendo que as edificações classificadas como Residencial estão isentas da Taxa de Vistoria Técnica em edificações a partir da segunda vistoria, conforme a Lei 15.838/2015);
- Em caso de edificação que se utilize de grupo moto-gerador para a alimentação do sistema elétrico o mesmo deverá apresentar o TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR (conforme modelo existente na NT 001, Anexo F).
* Os laudos referentes aos itens 7 e 8 serão apresentados a cada vistoria e terão validade conforme determinado no mesmo, sendo limitada a 5 anos.
* Toda a documentação deverá ser entregue dentro de um envelope e, em caso de haver projeto, trazer dentro de uma pasta colecionador transparente (pasta fechada).
RENOVAÇÃO/ NOVA ENTRADA DE VISTORIA
Em caso de renovação é necessário trazer os mesmos documentos exigidos acima.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O pedido de vistoria deverá ser presencial não sendo possível, portanto, a realização de pedidos por telefone ou e-mail;
- A entrega de documentos será feita na sede da Coordenadoria de Atividades Técnicas - CAT, situada na Rua Liberato Barroso, 1400;
- O prazo para a realização da vistoria é de 30 dias corridos conforme estabelece a NT-01/2008;
- Caso a vistoria seja reprovada o interessado deverá fazer um novo pedido presencial de vistoria após o atendimento das pendências;
- A entrega de documentos será feita somente com a apresentação do protocolo original de entrada;
- Em caso de extravio do protocolo o interessado deve apresentar um ofício ao Coordenador da CAT contendo CNPJ e número de processo ou apresentar um Boletim de Ocorrência que contenha o número de protocolo.
Fonte: CAT - Coordenadoria de Atividades Técnicas